CECÍLIA OLIVEIRA DE PAULA AVELINO, inscrita no CNPJ nº 54.952.160/0001-60, com sede social na cidade de Brasília/DF, à Rua B, nº 19, Bairro Jardim Mangueiral, CEP 71687-304, doravante denominada simplesmente CLUBE ETC, e a pessoa física ou jurídica identificada no cadastramento do banco de dados eletrônico do site do CLUBE ETC, doravante denominado simplesmente ASSOCIADO, celebram o presente contrato, mediante as cláusulas e condições abaixo:
1.1. Pelo presente contrato, o ASSOCIADO adere ao clube de assinatura de hobbies do CLUBE ETC, podendo optar por alguma das modalidades e dentro de algum dos planos descritos nos itens 2 e 3 deste instrumento, cujo objeto final é a venda mensal de 1 (um) hobbie, de variados tipos e temas, em favor do ASSOCIADO, sob a forma de uma caixa.
1.2. Os hobbies mensalmente disponibilizados ao ASSOCIADO serão de livre escolha e opção do CLUBE ETC, que revelará a caixa a ser recebida em seus canais e site de venda.
1.3. Considerando o caráter de surpresa e expectativa sobre os hobbies enviados, intrínseco à experiência promovida neste Contrato, o CLUBE ETC tem autonomia para divulgar algumas informações sobre as caixas, para que o ASSOCIADO possa ir conhecendo, aos poucos, sobre os hobbies que receberá.
2.1. O CLUBE ETC disponibiliza ao ASSOCIADO uma modalidade (“clube”) de adesão: Caixas Etc.
2.2. Na modalidade Caixas Etc, o hobbie a ser enviado mensalmente ao ASSOCIADO será selecionado pela equipe de curadoria do CLUBE ETC. A caixa enviada conterá as ferramentas e produtos necessários para execução do mesmo, sendo o foco em hobbies manuais como crochet, bordado, velas, cerâmica, entre outros. Também são enviados materiais de apoio como guias físicos e/ou digitais e videoaulas. Opcionalmente podem ser enviados itens adicionais e brindes como cartelas de adesivos, bonés, panfletos, entre outros.
2.2.1. Sobre o ciclo de duração das caixas: As caixas são mensais e o ciclo delas vai do dia 15 do mês até o dia 14 do mês seguinte, repetindo por pelos meses subsequentes. O ASSOCIADO receberá a caixa referente ao ciclo em que aderiu ao clube de assinaturas e os subsequentes até que cancele seu plano. Abaixo segue um diagrama que demonstra os ciclos:

3.1. Dentro das modalidades disponibilizadas (“clubes”), o ASSOCIADO do CLUBE ETC poderá optar entre alguns planos de assinatura distintos, a seguir descritos:
A) PLANO MENSAL: o ASSOCIADO assinará o clube escolhido e receberá o respectiva caixa com recorrência mensal, sem limitação temporal.
B) PLANO TRIMESTRAL: o ASSOCIADO contratará, de uma vez, com preço especial e renovação automática, o recebimento de 3 (três) caixas do clube escolhido, a serem enviados de forma mensal pelo CLUBE ETC.
C) PLANO SEMESTRAL: o ASSOCIADO contratará, de uma vez, com preço especial e renovação automática, o recebimento de 6 (seis) caixas do clube escolhido, a serem enviados de forma mensal pelo CLUBE ETC.
4.1. O ASSOCIADO pagará o preço vigente da modalidade de assinatura escolhida no site do CLUBE ETC, e o preço total é composto pela soma do valor da caixa com o valor da taxa de entrega do endereço cadastrado na assinatura.
4.1.1. A taxa de entrega variará de acordo com o endereço cadastrado para entrega da caixa, e o CLUBE ETC compromete-se em informar claramente ao ASSOCIADO, já no momento da contratação, o valor aplicável ao seu endereço.
4.2. O preço de cada modalidade de assinatura e as condições específicas de pagamento de cada plano estarão amplamente expostos e divulgados no site do CLUBE ETC no momento da contratação, e poderão ser reajustados mediante ampla divulgação e informação aos associados, o que será feito com antecedência a data de renovação e pagamento da assinatura.
4.2.1. O reajuste acima mencionado será aplicado automaticamente para a próxima mensalidade no caso de PLANO MENSAL, e o ASSOCIADO optante por este plano terá o direito de cancelar sua assinatura, sem ônus, caso discorde da alteração. Findo o prazo do dia da data de pagamento sem que haja manifestação do ASSOCIADO, o novo valor será considerado aceito e passará a ser cobrado nas mensalidades seguintes.
4.2.2. Os optantes do PLANO ANUAL não sofrerão, durante a vigência do seu plano, a incidência do reajuste, que só será aplicado na renovação de sua assinatura.
4.3. O CLUBE ETC disponibilizará ao ASSOCIADO o pagamento via cartão de crédito ou PIX. O CLUBE ETC poderá testar novas modalidades de pagamento que propiciem maior comodidade ao ASSOCIADO, sendo certo que, caso qualquer desses testes se mostre ineficiente e/ou ineficaz, o CLUBE ETC poderá excluir, a seu exclusivo critério, as referidas modalidades de pagamento. O ASSOCIADO deverá consultar no site do CLUBE ETC a lista de bandeiras e bancos aceitos.
4.4. No primeiro mês de adesão ao PLANO MENSAL, o lançamento do pagamento da mensalidade é realizado no momento da contratação do clube escolhido pelo ASSOCIADO. Nos meses subsequentes, o lançamento das cobranças ocorrerá de forma automática e recorrente, enquanto a assinatura estiver vigente, em data fixa confome abaixo:
A) Para quem realizar a assinatura do dia 15 (quinze) ao último dia do mês, a segunda cobrança ocorrerá no dia 21 (vinte e um) do mês seguinte. Para os meses subsequentes, a data de cobrança será o dia 21 (vinte e um) de cada mês.
- Exemplo: Ao realizar a assinatura no dia 16 (dezesseis) de fevereiro de 2025, o associado receberá a caixa referente ao mês de março. No dia 21 (vinte e um) de março, esse associado receberá a cobrança da caixa de abril.
B) Para quem realizar a assinatura entre os dias 01 (um) e 14 (quatorze) do mês, a segunda cobrança ocorrerá no dia 21 (vinte e um) do mesmo mês, referente a caixa do mês seguinte. Para os meses subsequentes, a data de cobrança será o dia 21 (vinte e um) de cada mês, sempre no mês anterior a caixa.
- Exemplo: Ao realizar a assinatura no dia 7 (sete) de março de 2025, o associado receberá a caixa referente ao mês de março. No dia 25 (vinte e cinco) de março, esse associado receberá a cobrança da caixa de abril.
4.5. O pagamento via cartão de crédito poderá ser parcelado de acordo com a modalidade escolhida pelo ASSOCIADO:
A) PLANO MENSAL: 1 (uma) parcela do valor integral.
B) PLANO TRIMESTRAL: de 1 (uma) à 3 (três) parcelas, sem juros.
C) PLANO SEMESTRAL: de 1 (uma) à 6 (seis) parcelas, sem juros.
4.5.1. O parcelamento do valor total dos PLANO TRIMESTRAL e PLANO SEMESTRAL somente poderá ser realizado em um único cartão de crédito, não sendo permitida a divisão do pagamento em dois ou mais cartões de crédito, mesmo que ambos sejam de titularidade do ASSOCIADO.
4.5.2. O CLUBE ETC obriga-se a comunicar a solicitação de estorno do ASSOCIADO às administradoras de cartão de crédito de forma ágil, tão logo seja confirmado o respectivo pedido de cancelamento, ficando o ASSOCIADO desde logo ciente de que o CLUBE ETC não possui autonomia e ingerência sobre os procedimentos de devolução dos valores pagos via cartão de crédito, uma vez que são as instituições financeiras que controlam o modo de sua realização. O disposto aqui não exclui o direito do ASSOCIADO ao ressarcimento pelo cancelamento da compra com o CLUBE ETC, mas o procedimento para tanto será verificado caso a caso juntamente com o banco ou a operadora do cartão de crédito em questão.
4.6. Para o pagamento via PIX não admite parcelamento, sendo necessário o pagamento do valor integral do total de caixas do plano + fretes equivalentes, à vista.
5.1. O ASSOCIADO TERÁ ATÉ 7 (SETE) DIAS CONTADOS A PARTIR DO RECEBIMENTO DO PRIMEIRO KIT PARA EXERCER O DIREITO DE ARREPENDIMENTO PREVISTO NO ARTIGO 49 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (LEI Nº 8.078/90), DEVENDO, PARA TANTO, COMUNICAR SUA VONTADE ao CLUBE ETC POR MEIO DO EMAIL contato@clubeetc.com.br.
5.2. Se o ASSOCIADO exercitar o direito de arrependimento no prazo previsto acima, todos os valores eventualmente pagos, incluindo despesas com envio da caixa, serão devolvidos pelo CLUBE ETC.
5.3. O ASSOCIADO QUE EXERCER O DIREITO DE ARREPENDIMENTO OBRIGA-SE A SINALIZAR O CLUBE ETC EM SEUS CANAIS DE CONTATO SOBRE A SUA DECISÃO E A REALIZAR A DEVOLUÇÃO DA CAIXA AO CLUBE ETC, QUE PRESTARÁ TODAS AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA TANTO.
6.1. A SUSPENSÃO da assinatura é a opção do ASSOCIADO em não receber a caixa por 1 (um) mês, voltando a receber no mês imediatamente seguinte ao do final da suspensão, mantendo ativa sua assinatura, o que deverá ser realizado pelo ASSOCIADO através da Área do Associado, disponível no site do CLUBE ETC.
A) No caso de PLANO MENSAL com pagamento via cartão de crédito, o ASSOCIADO não será cobrado durante a vigência da suspensão, que deverá ser solicitada até o dia anterior à cobrança da caixa que pretende suspender, conforme exemplo descritivo abaixo:
- O associado deseja suspender sua assinatura para não receber a caixa de maio (1 mês), e a sua data de cobrança é o dia 21 (vinte e um) de abril. Portanto, para que a suspensão comece a valer no mês de maio, o associado deverá solicitá-la ao CLUBE ETC até o dia 20 (vinte) de abril, voltando a ser cobrado no dia 21 (vinte e um) de maio e a receber a caixa no mês de junho.
B) No caso de PLANO TRIMESTRAL ou PLANO SEMESTRAL, a suspensão deverá ser solicitada até o dia 20 (vinte) do mês anterior ao das caixas que deseja suspender. Em razão da forma de pagamento em parcelas, não haverá suspensão da cobrança durante os meses suspensos, mas sim a adição do número de caixas suspensas ao final da vigência do plano, conforme exemplo descritivo abaixo:
- O associado de PLANO SEMESTRAL decide que não quer receber a caixa no mês de maio (1 mês). Assim, o associado deverá solicitar a suspensão até o dia 20 (vinte) de abril, voltando a receber em junho. As cobranças de abril e maio serão efetuadas normalmente, mas o CLUBE ETC irá acrescentar, sem cobrança adicional, mais 1 (uma) caixa ao final da vigência do PLANO SEMESTRAL do associado em contrapartida.
6.2. O CANCELAMENTO é a opção do ASSOCIADO em encerrar, de forma definitiva, sua assinatura, mediante comunicação ao CLUBE ETC pelos seus canais de contato com o ASSOCIADO, de acordo com as regras específicas a seguir:
A) No caso de PLANO MENSAL, ultrapassado o prazo de arrependimento previsto no item 5, o ASSOCIADO poderá, a qualquer momento e sem multa, cancelar a sua assinatura, o que deverá ser comunicado ao CLUBE ETC em até 1 (um) dia útil anterior à data de cobrança da caixa que deseja cancelar. O cancelamento deverá ser solicitado através da Área do Associado, disponível no site do CLUBE ETC.
B) No caso de PLANO TRIMESTRAL ou PLANO SEMESTRAL, o cancelamento deverá ser solicitado até 1 (um) dia útil anterior à data de cobrança da caixa que deseja cancelar. Recebido o primeira caixa e passado o prazo de arrependimento, o ASSOCIADO somente poderá cancelar a contratação do PLANO TRIMESTRAL ou PLANO SEMESTRAL, antes do encerramento de cada período de 3 (três) ou 6 (seis) meses, respectivamente, mediante o pagamento de multa correspondente ao valor de 01 (uma) caixa mais taxas de entrega do PLANO TRIMESTRAL ou 02 (duas) caixas mais taxas de entrega para o PLANO SEMESTRAL. Neste caso, o CLUBE ETC realizará o estorno ao ASSOCIADO do valor equivalente ao tempo restante, subtraído o valor da multa, nos moldes do exemplo descritivo abaixo:
- Um associado que já recebeu 3 (três) caixas do PLANO SEMESTRAL solicita o cancelamento, mas ele teria ainda mais 2 (duas) caixas para receber até completar o seu plano. Sendo assim, considerando a multa de cancelamento de 2 (duas) caixas mais taxas de entrega, o CLUBE ETC realizará o estorno no valor de apenas 1 (uma) caixa mais taxas de entrega para o associado em questão.
6.3. SE A COBRANÇA NÃO FOR REALIZADA POR 01 (um) MÊS SEGUIDO, MESMO COM A COMUNICAÇÃO DO PROBLEMA PELO CLUBE ETC AO ASSOCIADO, ATRAVÉS DE UM OU MAIS CANAIS OFICIAIS DE COMUNICAÇÃO (E-MAIL, WHATSAPP), A ASSINATURA PODERÁ SER CANCELADA UNILATERALMENTE PELO CLUBE ETC.
6.4. O ASSOCIADO fica desde logo advertido de que a solicitação de cancelamento na Área do Associado deve ser realizada até o final. Portanto, na hipótese de não conclusão dessas etapas, seja por problemas de conexão com a internet, seja por quaisquer falhas no dispositivo do ASSOCIADO, a solicitação de cancelamento não será concluída e deverá ser refeita pelo ASSOCIADO. Após a solicitação de cancelamento regularmente solicitada, o CLUBE ETC realizará os procedimentos de cancelamento.
6.4.1. Para o PLANO MENSAL, o CLUBE ETC poderá concluir o processamento da solicitação até o último dia do ciclo de cobranças da caixa para o qual o ASSOCIADO deseja cancelar, considerando que os prazos de solicitação de cancelamento tenham sido cumpridos.
6.4.2. Para o PLANO TRIMESTRAL e PLANO SEMESTRAL, o CLUBE ETC poderá concluir o processamento da solicitação até o último dia do ciclo de cobranças da caixa para o qual deseja cancelar, considerando que os prazos de solicitação de cancelamento tenham sido cumpridos.
7.1. O CLUBE ETC só realizará o envio da caixa ao ASSOCIADO depois de confirmado o pagamento da respectiva mensalidade.
7.2. SE FOR CONSTATADO O NÃO LANÇAMENTO DA MENSALIDADE OU DA PARCELA NO CARTÃO DE CRÉDITO CADASTRADO PELO ASSOCIADO POR ALGUM PROBLEMA ALHEIO AO CLUBE ETC, NÃO SERÁ ENVIADA A CAIXA AO ASSOCIADO ATÉ QUE ELE REGULARIZE SUA SITUAÇÃO DE PAGAMENTO.
7.3. A primeira caixa da assinatura será entregue conforme os prazos que são divulgados pela transportadora ao ASSOCIADO no momento da escolhe do método de entrega pelo site do CLUBE ETC.
7.4. A partir do segunda caixa da assinatura, o prazo padrão para entrega divulgado pela transportadora ao ASSOCIADO é contado à partir do envio do lote de entregas que acontece entre os dias 21 (vinte e um) à 14 (quatorze) do mês seguinte.
7.5. Se a caixa não for entregue nos prazos médios informados nas cláusulas acima, o CLUBE ETC oferecerá ao ASSOCIADO a possibilidade de aguardar mais 5 (cinco) dias úteis, a fim de que seja verificada a situação da entrega. Caso o ASSOCIADO não esteja de acordo com esta dilação, poderá solicitar ao CLUBE ETC, de imediato, a realização de um novo envio, a fim de suprir a primeira tentativa de entrega.
7.6. Na hipótese do item acima, o ASSOCIADO será informado de que, caso venha a receber 2 (dois) exemplares idênticos do mesma caixa, terá que devolver um deles ao CLUBE ETC, que fornecerá as informações necessárias para tanto.
7.7. O CLUBE ETC informa que podem ocorrer dificuldades logísticas a depender da localidade para a qual o ASSOCIADO solicitou o envio de suas caixas. Nos casos em que houver excepcional dificuldade no atendimento aos prazos médios de entrega das caixas, o CLUBE ETC coloca-se inteiramente à disposição do ASSOCIADO para solucionar a situação da melhor maneira possível.
7.8. O ASSOCIADO é responsável por informar corretamente ao CLUBE ETC o endereço para entrega de suas caixas, que sempre haverá uma pessoa maior de idade apta a recebê-los em horário comercial no caso de Correios e/ou também em horários alternativos quando transportadora privada, sob pena de prejudicar as entregas e afetar os prazos previstos no presente Contrato. O atraso e/ou a impossibilidade de entrega das caixas por culpa do ASSOCIADO não poderão ser imputados ao CLUBE ETC.
7.9. Em caso de necessidade de troca de endereço, a alteração deve ser feita pelo ASSOCIADO na Área do Associado até o dia 20 (vinte) do mês anterior a caixa que deseja receber em novo local.
8.1. A MIGRAÇÃO (“Upgrade”) é a possibilidade do ASSOCIADO sair do PLANO MENSAL e aderir ao PLANO TRIMESTRAL ou SEMESTRAL, o que somente será permitido dentro da mesma modalidade de assinatura (clube), cujas regras seguem dispostas a seguir:
8.1.1. Sendo aprovada a transação de migração antes de lançado o pagamento da caixa do PLANO MENSAL do ASSOCIADO, o PLANO TRIMESTRAL ou PLANO SEMESTRAL já será válido para o próxima caixa a ser pago. Por exemplo, se a caixa de julho ainda não estiver paga no momento da migração, o PLANO TRIMESTRAL ou PLANO SEMESTRAL terá sua vigência iniciada já a partir da caixa de julho.
8.1.2. Sendo aprovada a transação de migração depois de lançado o pagamento da caixa do PLANO MENSAL do ASSOCIADO, o PLANO TRIMESTRAL ou PLANO SEMESTRAL começará a valer para a caixa do mês seguinte. Por exemplo, se a caixa de julho já estiver pago no momento da migração, o PLANO TRIMESTRAL ou PLANO SEMESTRAL terá sua vigência iniciada a partir da caixa de agosto.
8.1.3. Se a transação de migração para o PLANO TRIMESTRAL ou PLANO SEMESTRAL não for aprovada até a véspera da data de cobrança da caixa, seja por falta de limite de crédito, seja por qualquer outro motivo alheio ao CLUBE ETC, o ASSOCIADO será mantido no PLANO MENSAL em que está inscrito até que seja aprovada a transação, conforme exemplo descritivo abaixo:
- Entre os dias 1 e 14 de maio, uma associada tentou migrar do plano mensal para o plano semestral já para a caixa de junho; porém, como o valor era alto, não foi aprovado pelo cartão de crédito. No entanto, no dia 15 de maio ela é cobrada com sucesso para receber a caixa de junho ainda em seu plano mensal. Nesse caso, se no dia 16 de maio ela conseguir efetivar a transação para o plano semestral, este iniciará na caixa de agosto.
8.2. O CANCELAMENTO do PLANO TRIMESTRAL ou PLANO SEMESTRAL pelo ASSOCIADO antes do seu término regular não acarreta retorno automático ao PLANO MENSAL. Para tanto, o ASSOCIADO deverá reativar seu cadastro na própria Área do Associado ou através de uma solicitação para a equipe de atendimento nas plataformas de comunicação oficiais do CLUBE ETC.
8.3. O PLANO TRIMESTRAL ou PLANO SEMESTRAL é de renovação automática. Portanto, o término regular do período do PLANO TRIMESTRAL ou PLANO SEMESTRAL não determina o cancelamento da assinatura, e o ASSOCIADO seguirá recebendo as caixas durante o período em que a assinatura estiver ativa. Caso o ASSOCIADO não deseje receber mais as caixas ao término da vigência do plano, ele deverá solicitar, antes da data da próxima cobrança, o cancelamento da assinatura através da Área do Associado.
8.4. O cancelamento do PLANO TRIMESTRAL ou PLANO SEMESTRAL de uma modalidade de assinatura, para posterior contratação do PLANO TRIMESTRAL ou PLANO SEMESTRAL de outra modalidade de assinatura, não isentará o ASSOCIADO do pagamento da multa prevista na letra B do item 6.2 e não gerará qualquer tipo de crédito em seu favor.
8.5. O ESTORNO REALIZADO AO ASSOCIADO QUE CANCELA PLANO TRIMESTRAL ou PLANO SEMESTRAL NÃO PODERÁ SER UTILIZADO COMO CRÉDITO PARA CONTRATAÇÃO DE OUTRO PLANO OU MODALIDADE DE ASSINATURA DO CLUBE ETC.
9.1. Este CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO é celebrado por PRAZO INDETERMINADO, entrando em vigor na data de sua aprovação eletrônica, que se dá pela efetivação do cadastro dos dados pessoais, de contato e de cobrança do ASSOCIADO em todo e qualquer site de empresas do grupo econômico do CLUBE ETC, incluindo https://clubeetc.com.br/.
9.2. A partir da assinatura do presente CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO, o ASSOCIADO autoriza que sejam colhidos e compartilhados com empresas que integram ou venham a integrar o grupo econômico do CLUBE ETC, bem como terceiros (pessoas jurídicas ou físicas) exclusivamente para as finalidades de cumprimento e execução deste CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO, seus dados pessoais, para fins de: (i) cadastro no sistema do CLUBE ETC e das empresas que integram ou venham a integrar seu grupo econômico, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018); bem como (ii) melhorias internas, (iii) estudos estatísticos e (iv) marketing, desde que não firam ou conflitem com os direitos do ASSOCIADO ou de terceiros.
9.3. Todos os planos disponibilizados pelo CLUBE ETC e descritos no item 3 deste Contrato são de renovação automática.
9.3.1. PLANO MENSAL: o plano mensal será de cobranças recorrentes mensais, que serão realizadas na data de cobrança descrita no item 4, sem limitação temporal e durante o período em que a assinatura estiver ativa.
9.3.2. PLANO TRIMESTRAL: no final de cada período de 3 (três) meses, o CLUBE ETC está autorizada a realizar automaticamente a cobrança pela renovação do PLANO TRIMESTRAL para os períodos subsequentes. Caso o ASSOCIADO não deseje receber as caixas ao término do plano vigente, ele deverá solicitar o cancelamento de final de plano através da Área do Associado, em até 01 (um) dia antes da data da próxima cobrança. A data da próxima cobrança poderá ser visualizada na Área do Associado.
9.3.3. PLANO SEMESTRAL: no final de cada período de 6 (seis) meses, o CLUBE ETC está autorizada a realizar automaticamente a cobrança pela renovação do PLANO SEMESTRAL para os períodos subsequentes. Caso o ASSOCIADO não deseje receber as caixas ao término do plano vigente, ele deverá solicitar o cancelamento de final de plano através da Área do Associado, em até 01 (um) dia antes da data da próxima cobrança. A data da próxima cobrança poderá ser visualizada na Área do Associado.
9.3.4. As informações de pagamento e entrega serão as mesmas cadastradas no plano vigente. O ASSOCIADO se compromete a manter as informações de cadastro sempre atualizadas.
9.4. AS PARTES PODERÃO, A QUALQUER TEMPO, RESCINDIR IMOTIVADA E UNILATERALMENTE O PRESENTE INSTRUMENTO, BASTANDO, PARA TANTO, COMUNICAÇÃO PRÉVIA À OUTRA PARTE POR E-MAIL.
9.5. No caso de PLANO TRIMESTRAL ou PLANO SEMESTRAL, que possui preço diferenciado em relação ao PLANO MENSAL, a rescisão imotivada antes do final de cada período respectivo, 3 (três) ou 6 (seis) meses, por parte do ASSOCIADO, gerará a incidência da multa prevista na letra B ou C do item 6.2 deste contrato.
9.6. Nos termos do item 6.2, se o ASSOCIADO rescindir o presente instrumento depois da data de cobrança da caixa, o cancelamento só será efetivado no mês seguinte.
10.1. O CLUBE ETC reserva-se o direito de realizar campanhas promocionais esporádicas e eventuais, sendo que cada uma delas conterá suas próprias regras, que serão prévia e amplamente divulgadas ao ASSOCIADO nos mais diversos canais de mídia do CLUBE ETC.
10.2. As promoções não são cumulativas, exceto se especificamente expresso ou autorizado pelo CLUBE ETC. Por exemplo, na tentativa de utilização de cupons distintos de desconto, será garantida apenas a aplicação do último cupom informado antes da finalização da compra.
10.3. As promoções terão prazo de vigência e validade determinada, sendo certo que, após o seu término, os ASSOCIADOS não poderão se beneficiar de seus termos e condições.
10.4. Nenhum tipo de promoção de adesão feita pelo CLUBE ETC aproveitará ao ASSOCIADO cuja adesão tenha sido feita em período anterior ao início ou posterior ao fim da vigência da promoção, exceto se expressamente divulgado nesse sentido.
10.5. Na hipótese de falha na aplicação de alguma promoção, o ASSOCIADO deverá comunicar à equipe de atendimento do CLUBE ETC, que avaliará a ocorrência e, em sendo procedente, apresentará possibilidades de resgate da vantagem prevista.
11.1. Este CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO constitui o entendimento integral entre as partes e atende, principalmente, às disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), do Decreto nº 7.962/13 e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/18).
11.2. O ASSOCIADO declara e garante possuir capacidade jurídica para celebrar este CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO e se compromete a manter seus dados pessoais informados no cadastro devidamente atualizados junto ao CLUBE ETC, principalmente o endereço para envio da caixa, o e-mail e o contato telefônico.
11.3. O CLUBE ETC NÃO SE RESPONSABILIZARÁ, EM NENHUMA HIPÓTESE, CASO O ASSOCIADO NÃO OBSERVAR O DEVER DE MANTER ATUALIZADOS SEUS DADOS PESSOAIS.
11.4. O CLUBE ETC NÃO SE RESPONSABILIZA PELO USO INADEQUADO DOS PRODUTOS QUE COMPÕEM A CAIXA, CUJA DESTINAÇÃO DEVE SER OBSERVADA FIELMENTE PELO ASSOCIADO, SENDO SUA RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA A FILTRAGEM DE SEUS DESTINATÁRIOS.
11.5. A estrutura do site clubeetc.com.br, bem como a logomarca, os textos, as imagens, os vídeos e demais aplicações informáticas que o compõem, são de propriedade do CLUBE ETC e protegidas pela legislação brasileira referente à propriedade intelectual, e o ASSOCIADO não está autorizado a utilizar, sob qualquer forma ou pretexto, as marcas, conteúdos e serviços propostos pelo site, podendo o CLUBE ETC recorrer às medidas cíveis e penais cabíveis contra a utilização ou reprodução indevida.
11.6. Ao enviar qualquer conteúdo ao site do CLUBE ETC, o ASSOCIADO retém a titularidade de seus direitos sobre esse conteúdo (textos, vídeos, imagens, áudio, entre outros), cedendo ao CLUBE ETC uma licença de caráter gratuito, irrevogável, mundial e não exclusiva para a reprodução, modificação e exibição, sob qualquer meio ou forma, inclusive no site.
11.7. O CLUBE ETC RESERVA-SE O DIREITO DE, A SEU CRITÉRIO E A QUALQUER TEMPO, MODIFICAR, ADICIONAR OU REMOVER QUAISQUER CLÁUSULAS OU CONDIÇÕES DESTE CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO, COMUNICANDO AO ASSOCIADO PREVIAMENTE, POR E-MAIL, COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 14 (QUATORZE) DIAS PARA O ÍNICIO DA SUA VIGÊNCIA.
11.8. Ao ASSOCIADO fica garantido o direito de cancelar o presente CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO na hipótese de não concordar com as eventuais alterações previstas no item acima, realizadas pelo CLUBE ETC, não isentando o associado do PLANO TRIMESTRAL ou PLANO SEMESTRAL do pagamento de multa por cancelamento antecipado, conforme definido no item 6.2.
11.9. O ASSOCIADO aceita que o CLUBE ETC, de forma razoável e compatível com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, envie-lhe mensagens de e-mail, WhatsApp ou realize ligações de caráter promocional e informativo sobre a sua assinatura.
11.10. O CLUBE ETC compromete-se em manter serviço adequado e eficaz de atendimento pelo e-mail contato@clubeetc.com.br e pelos chats de atendimento disponibilizados neste link, possibilitando ao ASSOCIADO a resolução de demandas referentes a informações, dúvidas, reclamações, suspensão ou cancelamento do presente CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO.
11.11. A POLÍTICA DE PRIVACIDADE E SEGURANÇA é parte integrante deste CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO, e as partes contratantes comprometem-se a cumpri-lo.